terça-feira, 6 de abril de 2010

Implicações do Ato Médico para a profissão de Nutricionista

O CFN está trabalhando (Fórum Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Saúde - FENTAS) para derrubar o Ato Médico no Congresso Nacional. Mas a principal mudança será a proibição da autonomia dos demais profissionais da saúde, que podem passar a atuar apenas por determinação de um médico. Isso rompe com todos os direitos e deveres que possuímos na regulamentação da nossa profissão, explica Dra Rosane Nascimento. Não podemos precisar quais as reais mudanças na atuação dos Nutricionistas, pois isso terá relação direta com a forma com que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina estarão utilizando essa legislação. Não sabemos se haverá cerceamento à atuação dos demais profissionais da saúde.

O CREMEMG, por exemplo, defende a regulamentação do Ato Médico, alegando que nos últimos anos surgiram várias profissões na área da saúde, com leis que regulamentam as suas categorias, o que não ocorre com os médicos. Que não há pretensão de interferir, ou até mesmo coibir a atuação de outros profissionais. Relata a necessidade de ser definido claramente quais são os limites de atuação do profissional de Medicina, e que atos podem, ou não, ser compartilhados com outros profissionais, à luz da ética e do conhecimento científico e respeitando as esferas de competência de cada um, complementa Dra. Solange de Oliveira Saavedra - Gerente Técnica CRN-3.

O nutricionista tem um papel importante nos procedimentos de proteção e prevenção da saúde e recuperação de doenças. Em sua atuação profissional, realiza diagnósticos nutricionais, que é uma avaliação do estado nutricional, onde é diagnosticada a condição nutricional de indivíduos e de coletividades. A partir daí são realizados procedimentos terapêuticos de recuperação de determinada condição de debilitação. Se olhamos do ponto de vista unicamente da doença, o diagnóstico clínico patológico é certamente uma ação privativa do médico. Entretanto o tratamento não se dá apenas a partir disto ou através de medicamento, mas de um atendimento psicológico, nutricional ou fisioterápico, dentre outros. Se em sua atuação o nutricionista estiver impedido de realizar procedimentos como a solicitação de um exame, a prescrição de uma suplementação alimentar de vitaminas, minerais e nutrientes, ou seja, se isto tiver que ser autorizado pelo médico, haverá sérias implicações nas relações de trabalho.

No caso, por exemplo, de uma cirurgia gástrica ou intestinal é o médico gastroenterologista quem fará os procedimentos; mas a recuperação nutricional deste paciente é competência do nutricionista. Programas, como o de Sisvan – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, Bolsa Alimentação e programas de recuperação de desnutridos compreendem ações que envolvem a nutrição e o nutricionista. Implementar a proposta do Ato Médico significará estabelecer uma hierarquia médica que exigirá uma revisão do processo de trabalho hoje em curso. Ações privativas do nutricionista, ou que têm interseção com a medicina, relacionadas à área clínica e saúde pública, sofreriam alterações.

Como exemplo pode-se citar o atendimento a uma criança muito desnutrida, que traz uma história de consumo alimentar baixo, vive em área de risco nutricional, onde se apresentam problemas de saneamento básico – água e esgoto não tratados. No atendimento a esta criança é necessária a solicitação de exames para proceder à avaliação nutricional: uma medida de hemoglobina, ferro ou vitamina A. Igualmente pode ser importante um exame parasitológico para observar se o quadro do paciente apresenta associação com outras doenças. Se este procedimento não puder ser realizado, a criança então será encaminhada primeiramente a um pediatra ou outro profissional médico para que seja feita a solicitação de exame e só então adotar o tratamento adequado. E esta burocracia, que prolongaria o tempo de tratamento, é apenas parte do problema, já que possivelmente a classe médica não teria condições de atender toda a demanda que seria criada e nem possui formação para realizar determinados procedimentos específicos de outras profissões.


Sendo assim, o Ato Médico destruiria o modelo de atendimento multidisciplinar, dado que estabelece uma dependência das demais profissões à medicina. Seria regredir a um período anterior a 1986, quando existia um modelo centralizado no médico e na doença. A VIII Conferência Nacional de Saúde definiu um outro patamar de relação de saúde – seja no que se refere a serviços, modelo de assistência, de recursos humanos, de financiamento etc.. Iria, pois, contra a concepção de equipe interdisciplinar, multiprofissional , onde cada categoria tem a sua competência, esclarece Dra Lucia Andrade - Presidente do CRN-4.



Fonte: http://www.nutricaoempauta.com.br

Um comentário:

  1. este projeto mal escrito pode atar sim, pois foi escrito por um bando de gente que nao entende nada de medicina nem de qq outra profissão da área da saúde!
    MAS O ATO MÉDICO PRECISA EXISTIR SIIIIM!!! para proteção da população. imagine que em lugares quase inatingíveis pela saúde existem pessoas sendo diagnósticadas por ENFERMEIRAS de TB, uma doença grave! pior doq ser diagnosticado por QQ PROFISSIONAL SEM SER UM MÉDICO É SER M-E-D-I-C-A-D-O POR AQUELE. um absurdo! cada profissão DEVE ter seu espaço suas AÇÕES EXCLUSIVAS, como é o diagnóstico e prescrição medicamentosa para a MEDICINA (com exceção da Med Veterinária e Odontologia). Eu como medica sei que não sou capaz de criar uma dieta para meu paciente, sei que a dieta DASH é indicada para ipertensos, mas SÓ (p.ex.)!!!!!
    FICA AS QUESTÕES: quem gostaria de ser atendido, diagnosticado e tratado por um enfermeiro ou por um fisioterapêuta ou por qualquer profissional da área da saúde que não um médico??? SERÁ Q OS BRASILEIROS QUEM PASSAM POR ESTA SITUAÇÃO POR RELAXO DO GOVERNO (os mesmos relaxados que escreveram ESTE ato médico falho e preconceituoso) GOSTAM DISSO???? como estas pessoas se SENTEM EM SABER QUE A SAÚDE DELAS, algo tão importante e único É TRATADA COM DIFERÊNÇA EM RELAÇÃO AS OUTRAS PESSOAS DO MESMO PAÍS???????

    Por fim é válido lembrar que os demais profíssionais da saúde que não os médico e muitos médicos também só falam falam falam e REPETEM o que ouvem sem pensar em nada para melhorar, sem se mexer, isto é cultural neste país - o comodismo da população - o que é uma pena tremenda! pois nos somos um povo caloroso e alegre NO CARNAVAL, NA FARRA, NA FESTA NA PRAIA...MAS E NO TRABALHO?????? falam falam falam falam sem parar que médicos são CORPORATIVISTAS. Pergunto: enfermeiras não? são TALVEZ as maaaais de todas e muitas são encrenqueiras (*sem generalizações). A verdade é que nós, médicos, não precisamos ser corporativistas. E ponto final. Isso atrapalha muito nosso serviço E MUUUUITO!!! Sem a ajuda de enfermeiros, auxiliares de limpeza***, nutricionistas, terapêutas ocupacionais, acistentes sociais, etc. NÃO PODEMOS TRABALHAR COM QUALIDADE E OFERECER O MELHOR AO PACIENTE! Pobres aqueles que acham que o corporativismo os defende, é triste de ver, devia haver mais FUSÃO, MISTURA! O Brasil é bom em mesclar e fazer dar certo, mas a IGNORÂNCIA, A GANÂNCIA, INVEJA E A FALTA DE HUMILDADE de muitos da área da sáude (falando de TODAS as profissões! T-O-D-A-S) impede que isto aconteça! Então, um monte de politicos desentendidos e desocupados, preocupados em roubar um pouco mais, fazem uma merda de lei destas! q absurdo. Ja chega toda a responsabilidade MAL PAGA que carregamos conosco no nosso trabalho, ainda mais este ato que concentra todas as responsabilidades ao médico atrasa o lado de todos nós, profissionais da saúde.

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